O direito às 7ª e 8ª horas não foi excluído da lei trabalhista, contudo podem haver mudanças, a cláusula 11ª da CCT dos Bancários 2018/2020, trouxe a possibilidade de compensação da gratificação de função ou comissão de cargo nas 7ª e 8ª horas que forem reconhecidas judicialmente.