A assistência de um advogado especializado em direitos trabalhistas dos bancários, financiários, correspondentes bancários, agentes e parceiros é essencial para prevenir e solucionar quaisquer reclamações trabalhistas neste âmbito, seja por meio de acordos extrajudiciais ou ações para pleitear seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
Nossos advogados atuam de forma integrada, estratégica e individual, de acordo com a necessidade de cada cliente, a fim de solucionar eficientemente desde casos mais simples até os mais complexos e defender os direitos trabalhistas e interesses dos bancários, financiários, correspondentes bancários, agentes e parceiros.
Vale ressaltar que a Justiça Trabalhista leva em consideração o real exercício do empregado durante sua jornada de trabalho e não apenas o cargo registrado na Carteira de Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, além dos funcionários de financeiras, bancos e empresas terceirizadas, os empregados de empresas de informática e processamento de dados que trabalham exclusivamente para bancos e financeiras também participam da categoria de bancários. Portanto, esse grupo também deve estar atento às jurisprudências referentes aos direitos trabalhistas dos bancários.
O escritório Jardini Novais Advogados Associados é especializado na defesa dos direitos trabalhistas dos bancários, financiários, correspondentes bancários, agentes e parceiros, oferecendo de assessoria jurídica preventiva a ações trabalhistas contra bancos e instituições financeiras.
Os direitos trabalhistas da categoria dos bancários estão dispostos, principalmente, nos art. 224 a 226 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estão cada vez mais em pauta nos tribunais trabalhistas.
Atuamos em questões relacionadas a:
Uma das mais comuns demandas do direito trabalhista bancário refere-se ao pedido de sétima e oitava hora. A jornada de trabalho dos bancários é de 6h diárias e 30h semanais, exceto para aqueles que exercem cargos de gestão e confiança, onde a jornada de trabalho é de 8h diárias.
Sendo comprovado na Justiça do Trabalho que o funcionário não exercia cargo de gestão e/ou confiança dentro da Instituição Financeira, esta poderá ser condenada ao pagamento das horas extras do trabalhador bancário. Ainda há casos em que o empregado acumula funções alheias ao cargo para o qual foi formalmente contratado e, portanto, tem direito a receber um plus salarial equivalente às funções acumuladas.