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Mudanças na CCT trazem prejuízos aos bancários

Imagem Blog Mudanças na CTT

O direito às 7ª e 8ª horas não foi excluído da lei trabalhista, contudo podem haver mudanças, a cláusula 11ª da CCT dos Bancários 2018/2020, trouxe a possibilidade de compensação da gratificação de função ou comissão de cargo nas 7ª e 8ª horas que forem reconhecidas judicialmente.

A limitação imposta na cláusula não prospera, pois os bancários poderão ingressar com reclamação trabalhista reinvindicando as sétima e oitava horas, mas no caso da cláusula ser aceita pelo Juízo, o que será um absurdo, o valor será compensado com a gratificação já paga, havendo assim graves prejuízos financeiros ao bancários, que apesar de terem reconhecida as sétima e oitava horas, não receberão nenhum valor.

Referida cláusula foi aceita pelo Sindicato dos Bancários, que deveria zelar pelos direitos da categoria, indo completamente na contramão do que pregam.

Os bancários não devem ficar inertes frentes à tais mudanças de redução de seus direitos, principalmente por aquele que deveria zelar por eles, o Sindicato.

Denunciem atos que estão em desacordo com a legislação, não se calem perante à bárbarie hodierna. Exijam seus direitos.

Havendo dúvidas, ficamos à disposição para esclarecimentos.

Jardini Novais Advogados Especializados em Bancários